IRPF – Solução de Consulta
Publicado em 04/04/2024 09:25 | Atualizado em 04/04/2024 09:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.04.2024 a Solução de Consulta Cosit nº 67, de 01.04.2024 que dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física esclarecendo que a diferença entre os valores recebidos à época do cumprimento de sentença judicial e o preço pago pelas ações configura acréscimo patrimonial sujeito à incidência do IR, pois ostenta a natureza de lucros cessantes e, como tal, deve ser recolhido pelo código de receita 5204, aplicando-se a tabela a progressiva no mês do pagamento, integrando a base de cálculo sujeita à incidência do imposto na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
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