IRPF – Solução de consulta – Sucessão causa mortis
Publicado em 26/10/2022 08:42Foi publicada no DOU de hoje, 26.10.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.009, de 25 de outubro de 2022, dispondo que deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em decorrência de sucessão causa mortis ocorrida anteriormente ao ano da alienação.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.009, de 25.10.2022 - DOU de 26.10.2022