IRPF – Solução de Consulta – Serviço ambiental

Publicado em 13/03/2023 08:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foi publicada no DOU de hoje, a Solução de Consulta Cosit nº 42, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe que o pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte.

 

Ainda, a partir de 11 de junho de 2021, não se sujeita ao imposto sobre a renda o pagamento por serviço ambiental enquadrável nos termos da Lei nº 14.119/2021, decorrente de contrato realizado pelo poder público ou, desde que registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), de contrato firmado entre particulares.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 42, de 16.02.2023