IRPF – Solução de Consulta – Rendimentos recebidos em razão de concessão de direito de superfície
Publicado em 19/05/2022 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.05.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.001, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos em razão de concessão de direito de superfície.
Os valores recebidos em razão de concessão de direito de superfície são tributáveis no mês de recebimento e no ajuste anual, não se lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital.
Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.001, de 29.04.2022 - DOU de 19.05.2022.