IRPF – Solução de Consulta – Previdência Complementar
Publicado em 04/04/2025 09:11 | Atualizado em 04/04/2025 09:13Foi publicada a Solução de Consulta Disit nº 3.018, de 3 de abril de 2025, que dispõe que , caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
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