IRPF – Solução de Consulta – Levantamento de depósitos judiciais em favor do próprio depositante

Publicado em 30/12/2022 10:51
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.12.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 49, de 12 de dezembro de 2022, que dispôs que os rendimentos decorrentes de depósitos judiciais ou administrativos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte às alíquotas previstas nos incisos I, II, III ou IV do art. 790 do Decreto nº 9.580/2018 dependendo do prazo de permanência dos referidos depósitos, quando o levantamento de tais depósitos se der em favor do próprio depositante, competindo à instituição financeira depositária efetuar a retenção e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre tais rendimentos.

 

Como tais rendimentos sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte, ainda que o imposto não tenha sido retido, a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora subsiste.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta Cosit nº 49, de 12.12.2022 - DOU de 30.12.2022.