IRPF – Solução de Consulta – Despesas comuns entre pessoa física e jurídica
Publicado em 04/12/2023 08:46 | Atualizado em 14/12/2023 13:37Foi publicada, no DOU de hoje, 04.12.2023, a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.014, de 28 de novembro de 2023, que dispõe que as despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do dentista, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do dentista para apresentar em eventual fiscalização.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.014, de 28.11.2023 - DOU de 04.12.2023