IRPF – Solução de Consulta – Danos emergentes

Publicado em 22/10/2025 08:39 | Atualizado em 22/10/2025 08:40
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Foi publicada no DOU de hoje, 22.10.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.050, de 20 de outubro de 2025, que dispõe que o valor recebido em ação judicial a título de restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder a mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.

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