IRPF, Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 17/01/2023 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foram publicadas no DOU de hoje, 17.01.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1 – IRPF – Não incidência – A Solução de Consulta Cosit nº 1, de 02 de janeiro de 2023, dispõe que não incide o IRPF sobre os fatos que não ensejam acréscimo patrimonial ou rendas decorrentes de produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, assim, estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.

 

2 – Simples Nacional – MEI – A Solução de Consulta Cosit nº 8, de 06 de janeiro de 2023, dispõe que um grupo familiar pode exercer as atividades de produção e comercialização in natura de produtos rurais em regime de economia familiar concomitantemente com a inscrição de um ou mais dos membros da família como MEI a fim de agroindustrializar e comercializar determinado produto, desde que a exploração econômica rural executada em regime de economia familiar seja distinta da exercida pelo MEI individualmente.

 

A renda bruta total de todo o grupo familiar que explora produção rural não necessita se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) aplicado ao membro do grupo familiar inscrito como MEI para que este mantenha seu enquadramento no Simei, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Em uma mesma família de agricultores familiares e na mesma propriedade pode existir mais de um membro da família inscrito como MEI, desde que atendidos todos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.

 

3 – PIS/Pasep e Cofins – Insumos – A Solução de Consulta Cosit nº 19, de 13 de janeiro de 2023, dispõe que, por não serem abarcados pelos critérios da essencialidade ou relevância, os gastos com serviços de vigilância/segurança contratados pela pessoa jurídica fabricante de fios, cabos e condutores elétricos isolados não são considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, apurados pela sistemática não cumulativa.