IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECF – Obrigações Acessórias - Prazos encerram-se HOJE, dia 31.07.2024

Publicado em 31/07/2024 09:27 | Atualizado em 31/07/2024 09:29
Tempo de leitura: 00:00

31.07.2024 – IRPF-Quota - Pagamento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2023.

 

31.07.2024 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) – entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Junho/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

31.07.2024 – DME - Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de Junho/2024, tenham recebido  valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$  30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras  operações que envolvam transferência de moeda em espécie,  realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

31.07.2024 – Operações com criptoativos – Prestação de informações relativas às operações realizadas em Junho/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução  Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°). As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

 

31.07.2024 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Entrega relativa ao ano-calendário de 2023, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Faça o login para ler a notícia completa