IRPF-Quota, DOI, DME, Operações com criptoativos e ECD – Obrigações Acessórias – Prazos encerram amanhã, dia 28.06.2024

Publicado em 27/06/2024 11:43 | Atualizado em 27/06/2024 11:44
Tempo de leitura: 00:00

28.06.2024IRPF-Quota - Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas 

físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2023, acrescida de 1% de juros, sobre o valor da quota.

 

28.06.2024 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de maio/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

28.06.2024 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de maio/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

28.06.2024 – Operações com criptoativos - Prestação de informações relativas às operações realizadas em maio/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: 

 

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou 

 

b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução  Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°). As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

 

 

28.06.2024 - Escrituração Contábil Digital (ECD) – transmissão, pelas pessoas jurídicas obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2023.

 

Faça o login para ler a notícia completa