IRPF – Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar
Publicado em 31/10/2023 09:14Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 30.10.2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à RFB relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O ReVar será a calculadora oficial da RFB para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:
- De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
- A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
- A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Darf e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.