IRPF – Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar

Publicado em 04/12/2023 09:22 | Atualizado em 14/12/2023 13:37
Tempo de leitura: 00:00

Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 30.10.2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à RFB relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

 

O ReVar será a calculadora oficial da RFB para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Assim, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia.

 

Desse modo, o ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.

 

A calculadora começará a ser implementada a partir do ano de 2024 e estará disponível no portal do e-CAC, para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:

 

- De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

 

- A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

 

 - A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.