IRPF – Preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Online, por Aplicativo e Programa
Publicado em 25/02/2021 13:31Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, hoje, 25.02.2021, a Declaração do Imposto de Renda de qualquer ano pode ser feita diretamente no Portal e-CAC ou pelo celular ou tablet.
Entretanto, existem hipóteses de exceção em que a declaração feita por estes meios não está autorizada, seguem abaixo as hipóteses de exceção:
- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:
Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Em tempo, se não puder declarar pelos sistemas online ou para dispositivos móveis, deverá baixar um programa para fazer a declaração.
Em relação ao Programa IRPF 2021, este já esta disponível no site da Receita Federal do Brasil, com exceção da versão "multiplataforma (zip)", e já vem com o Java "embutido", ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.
Em situações especiais será necessária a utilização de programas auxiliares como: Atividade Rural, Ganhos de Capital e Carnê-Leão.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que os programas para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desenvolvidos pelo Serpro para a RFB, são objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.