IRPF – Preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Online, por Aplicativo e Programa

Publicado em 25/02/2021 13:31
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, hoje, 25.02.2021, a Declaração do Imposto de Renda de qualquer ano pode ser feita diretamente no Portal e-CAC ou pelo celular ou tablet.

 

Entretanto, existem hipóteses de exceção em que a declaração feita por estes meios não está autorizada, seguem abaixo as hipóteses de exceção:

 

- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:

 

Tributáveis:

 

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

 

b) recebidos do exterior.

 

Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

 

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;

 

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

 

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

 

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

 

e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Rendimentos isentos e não tributáveis:

 

a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

 

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

 

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

 

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

 

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

 

- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

 

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

 

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.

 

- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Em tempo, se não puder declarar pelos sistemas online ou para dispositivos móveis, deverá baixar um programa para fazer a declaração.

Em relação ao Programa IRPF 2021,  este já esta disponível no site da Receita Federal do Brasil, com exceção da versão "multiplataforma (zip)", e já vem com o Java "embutido", ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

 

Em situações especiais será necessária a utilização de programas auxiliares como: Atividade RuralGanhos de Capital e Carnê-Leão.

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que os programas para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desenvolvidos pelo Serpro para a RFB, são objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.