IRPF, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 01/03/2023 10:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foram publicadas no DOU de hoje, 01.03.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. PIS/Pasep e Cofins: A Solução de Consulta nº 1.006, de 3 de outubro de 2022, dispõe que, como regra geral, é vedada a apropriação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero, suspensão ou isenção dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
Nas aquisições de bens e serviços cujas operações foram contempladas com isenção do PIS/Pasep e da Cofins, a regra geral de vedação de apropriação de créditos não se aplica, caso estes bens ou serviços sejam utilizados como insumos na elaboração de produtos ou serviços que sejam vendidos em operações sujeitas ao pagamento da referida contribuição.
2. IRPF:
- Aumento de capital – A Solução de Consulta nº 1.007, de 22 de dezembro de 2022, dispõe que o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
- Contribuições extraordinárias – A Solução de Consulta nº 5.001, de 27 de janeiro de 2023, dispõe que as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.