IRPF – Novidades na plataforma Meu Imposto de Renda
Publicado em 14/03/2023 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Segundo nota publicada hoje, 14.03.2023, nas redes sociais da Receita Federal do Brasil (RFB), neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida, o procurador (pessoa física ou jurídica) do contribuinte, via procuração eletrônica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como, por exemplo, dependentes e grupos familiares - por meio da nova funcionalidade "Autorização de acesso", disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR
nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Darf, imprimir declarações e recibos, entre outros.
Ainda, a autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.