IRPF – Nova tabela para o PLR e tabela acumulada
Publicado em 16/02/2024 09:11 | Atualizado em 16/02/2024 09:12Foi publicada no DOU de hoje, 16.02.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.174, de 14.02.2024, que Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Dentre as disposições, destacamos:
1. O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, passa a ser:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |