IRPF – Nova tabela para o PLR e tabela acumulada

Publicado em 16/02/2024 09:11 | Atualizado em 16/02/2024 09:12
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Foi publicada no DOU de hoje, 16.02.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.174, de 14.02.2024, que Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, passa a ser:

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$) 
Até 2.259,20 zero zero 
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
Acima de 4.664,68 27,5 896,00 
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