IRPF – Nova tabela do PLR
Publicado em 24/05/2023 10:12Foi publicada no DOU de hoje, 24.05.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Dentre as alterações, a Instrução Normativa trouxe a nova tabela do PLR, vigente a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
Valor do PLR anual (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
|
De 0,00 a 7.407,11 |
zero |
zero |
|
De 7.407,12 a 9.922,28 |
7,5 |
555,53 |
|
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15 |
1.299,70 |
|
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5 |
2.287,23 |
|
Acima de 16.380,38 |
27,5 |
|
Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22.05.2023 - DOU de 24.05.2023