IRPF – Nova tabela 2023
Publicado em 29/08/2023 09:21Foi publicada no dia 28.08.2023, na Edição Extra do DOU, a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.
Segundo a Lei, a nova tabela progressiva mensal do IRPF passa a ser, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.112,00 |
0 |
0 |
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De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
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Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Além disso, a Lei prevê que, alternativamente às deduções legais previstas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023