IRPF – Nova tabela 2023

Publicado em 29/08/2023 09:21
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Foi publicada no dia 28.08.2023, na Edição Extra do DOU, a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.

 

Segundo a Lei, a nova tabela progressiva mensal do IRPF passa a ser, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

0

0

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

 

Além disso, a Lei prevê que, alternativamente às deduções legais previstas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023