IRPF – Medida Provisória encerrada – Prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos
Publicado em 11/12/2024 08:41 | Atualizado em 11/12/2024 08:42Foi publicado no DOU de hoje, 11.12.2024, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 125, de 2024, que encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.251/2024, que trazia disposições acerca da inclusão entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especificou, no dia 5 de dezembro de 2024.
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