IRPF - Mais de 2 milhões de pessoas já fizeram a declaração

Publicado em 08/03/2021 09:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, o órgão recebeu, até as 16 horas de sexta-feira, dia 05.03.2021, 2.020.909 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. O prazo começou segunda-feira, dia 01.03.2021, e termina em 30.04.2021.

 

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, mas fica indisponível na madrugada, entre 1 e 5 horas.

 

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

 

Sobre o auxílio emergencial, os contribuintes que o receberam por conta da pandemia da Covid-19, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física e terão que devolver o auxílio emergencial.

 

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

 

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

 

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.

 

No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal), para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

 

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em todo o Brasil possua algum tipo de devolução a ser feita.

 

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

 

Por fim, é importante atentar ao prazo de entrega, pois o contribuinte obrigado à apresentação da declaração que não o fizer no prazo previsto estará sujeito a multa.

 

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