IRPF – Lotes de restituição

Publicado em 28/02/2023 10:02
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Foi publicado no DOU de hoje 28.02.2023, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 27 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

 

Segundo o Ato, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2023.

 

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:

 

- 1º lote, em 31 de maio de 2023;

 

- 2º lote, em 30 de junho de 2023;

 

- 3º lote, em 31 de julho de 2023;

 

- 4º lote, em 31 de agosto de 2023; e

 

- 5º lote, em 29 de setembro de 2023.

 

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência:

 

- as restituições dos contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784/1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250/1995;

 

- as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e

 

- as restituições dos demais contribuintes.

 

O disposto não se aplica às DIRPF 2023 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

 

Clique aqui e confira, na integra, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 27 de fevereiro de 2023