IRPF - Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) – Disponibilizado versão 1.1 do leiaute e manual

Publicado em 28/06/2019 09:13
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 28.06.2019, o Ato Declaratório Executivo Copes n° 3, de 26 de junho de 2019, que aprova o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83/2001, cujo conteúdo ficará disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

 

O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848/2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83/2001, que afirma que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.

 

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

 

Estará sujeito às multas previstas, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADE Copes n°3/2019 – DOU 28.06.2019.