IRPF - Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Disponibilizado versão 1.2 do leiaute e manual

Publicado em 18/09/2019 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 18.09.2019, o Ato Declaratório Executivo Copes n° 6, de 17 de setembro de 2019, que aprova a versão 1.2 do leiaute o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83/2001, cujo conteúdo ficará disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

 

O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.903/2019, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83/2001, onde a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.

 

Contudo, excepcionalmente, para o ano-calendário de 2019, o limite previsto de para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

 

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

 

Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões.

 

Clique aqui e confira na integra o ADE Copes n° 6/2019 – DOU 18.09.2019