IRPF – Isenção do ganho de capital – Solução de Consulta

Publicado em 14/02/2025 08:37 | Atualizado em 14/02/2025 08:39
Tempo de leitura: 1:21 minuto(s)

Foi publicada no DOU de hoje, 14.02.2025, a Solução de Consulta Disit nº 2.001, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe que está isento do imposto sobre renda, o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 9.250/1995, bem como fica isenta de imposto de renda a operação de venda de imóveis residenciais por pessoa física residente no País, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, conforme o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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