IRPF, IRRF, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta

Publicado em 31/10/2023 09:33
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Foram publicadas no DOU de hoje, 31.10.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPF – Sociedade Simples – A Solução de Consulta Cosit nº 228, de 16 de outubro de 2023, dispõe que incide imposto sobre a renda sobre os valores percebidos a título de pró-labore por sócio de serviços de sociedade simples.

 

Ainda, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros pagos ou creditados aos sócios de serviços por sociedade simples tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que por conta de período-base não encerrado, observados os requisitos legais e normativos.

 

2. PIS/Pasep e Cofins – Cerealista – A Solução de Consulta Cosit nº 241, de 23 de outubro de 2023, dispõe que é vedado ao cerealista referido no inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, o aproveitamento de crédito presumido.

 

Fica suspensa a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.925/2004, na venda de arroz em casca por cerealista cuja destinação for a utilização como insumo na industrialização dos produtos referidos no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, e o adquirente for tributado pelo lucro real.

 

As reduções a zero do PIS/Pasep e da Cofins, a que se referem o inciso V do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, não se aplicam à receita decorrente da industrialização por conta e ordem de terceiro do arroz descascado, por falta de previsão legal. Sobre a receita bruta decorrente dessa operação incide o PIS/Pasep e a Cofins à alíquota de 1,65%.

 

3. IRRF – Remessa ao exterior – A Solução de Consulta Cosit nº 248, de 23 de outubro de 2023, dispõe que as remessas abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315/2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica.

 

Além disso, incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais).