IRPF, IRPJ e CSLL – Soluções de Consulta
Publicado em 21/11/2023 09:20Foram publicadas, no DOU do dia 20.11.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPF:
– Aquisição de participação societária - A Solução de Consulta Cosit nº 289, de 16 de novembro de 2023, dispõe que a hipótese desonerativa prevista na alínea "d" do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510/1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1º de janeiro de 1989, desde que, nessa data, já estivessem em seu poder por prazo superior a cinco anos e que, nesse período, não tenham ocorrido alterações societárias que configurem alienações.
A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e o alcance do prazo de 5 anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-Lei nº 1.510/1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713/1988.
– Sucessão causa mortis - A Solução de Consulta Cosit nº 99.014, de 17 de novembro de 2023, dispõe que deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes em decorrência de sucessões causa mortis ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
2. IRPJ e CSLL – Licenciamento ou cessão de direito de uso de software patronizado – As Soluções de Consulta SRRF03 nº 3.016 e 3.017, de 17 de novembro de 2023, dispõem que, para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de que tratam o art. 15 e art. 20 da Lei nº 9.249/1995, é de 32%, previsto para prestação de serviços, na alínea 'a' do inciso III do § 1º do art. 15 e inciso I do art. 20, referidos acima.