IRPF - Incentivo Fiscal - Repasses de doações ao FDCA e FDI
Publicado em 09/02/2021 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicado no DOU de hoje, dia 09.02.2021, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 02, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Os repasses de valores doados ao FDCA e ao FDI serão efetuados nas seguintes datas:
I - em 23.03.2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados:
a) de 2013 a 2020, para o FDCA; e
b) referentes a 2020, para o FDI.
II - em 30.06.2021, referentes ao exercício de 2021.
Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10 de março de 2021.
A correção de erros nos dados bancários informados no cadastro do FDCA ou do FDI deve ser feita pela internet, mediante acesso ao site do Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos (MDH), nos endereços eletrônicos <www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-eadolescente/cadastramento-de-fundos> ou <www.gov.br/mdh/pt-br/naveguepor-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa>, conforme o fundo.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo Codar nº 02/2021 – DOU 09.02.2021.