IRPF - Incentivo Fiscal - Disposição sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso

Publicado em 10/02/2022 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.02.2022, os Atos Declaratórios Executivos Codar nº 1 e 2, de 7 de fevereiro de 2022 que dispõem sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e do Fundo dos Direitos do Idoso (FDI), respectivamente.

 

Estão aptos a receber doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no ano de 2022, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos dos Idosos constantes do Anexo disponível no site da Receita Federal, desde que tenham indicados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a natureza jurídica e a situação cadastral e a conta bancária em instituição financeira pública.

 

A partir de 2023, não mais serão considerados aptos para o Programa Gerador da DIRPF os fundos que já tenham informado ou venham a informar em seu cadastro número de inscrição CNPJ e/ou dados bancários pertencentes a Conselho Municipal/Estadual/Distrital da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal/Estadual/Distrital do Idoso, mas tão somente CNPJ e dados bancários do próprio fundo, como estabelece o art. 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Não serão repassados os valores doados aos fundos aptos que apresentem erros nos dados bancários e conta bancária inativa no momento do repasse.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Codar Nº 1, De 7 de fevereiro de 2022 – DOU 10.02.2022

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Codar Nº 2, De 7 de fevereiro de 2022 – DOU 10.02.2022