IRPF – Ganho de capital na venda de imóvel residencial – isenção de 180 dias
Publicado em 10/03/2021 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.03.2021, a Solução de Consulta nº 4, de 3 de março de 2021, dispondo que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A fruição da isenção de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, na hipótese de aquisição de "casa pré-fabricada e terreno onde foi construída, ainda que não seja averbada a construção", a par do cumprimento dos demais requisitos previstos nesse artigo, sujeita-se à comprovação de que o imóvel objeto dessa operação destina-se a fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar, mediante documentação hábil e idônea.