IRPF – Ganho de Capital - Isenção de 180dias – Solução de Consulta
Publicado em 20/08/2026 10:34 | Atualizado em 20/08/2026 10:38Foi publicada, no DOU de hoje, dia 20.08.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 149, de 14 de agosto de 2026, dispondo que é isento do Imposto sobre a Renda, o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
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