IRPF – Ganho de Capital – Isenção de 180 dias - Alteração
Publicado em 17/03/2022 09:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.03.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF nº 599/2005, que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
A referida norma altera a isenção do ganho auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
A referida alteração acrescenta a hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, além dos contratos de permuta de imóveis residenciais e a venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16.03.2022 - DOU de 17.03.2022.