IRPF – Estabelecida regras relativas à disponibilização da DAA dos agentes públicos civis do Poder Executivo

Publicado em 03/12/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada, no DOU Extra B do dia 02.12.2021 a Portaria Conjunta ME/CGU/CEP Nº 14.138, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras relativas à disponibilização da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos agentes públicos civis da administração pública direta e indireta do Poder Executivo federal e sobre a gestão e o acesso ao banco de dados das declarações de que tratam os § 1º e § 2º do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 10.571/2020.

 

O acesso à declaração será permitido apenas mediante autorização, por meio eletrônico, do respectivo agente público, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.571/2020; e será disponibilizado à Controladoria-Geral da União ou à Comissão de Ética Pública, conforme o caso, no âmbito de suas respectivas competências, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.571/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta ME/CGU/CEP Nº 14.138/2021 – DOU – Edição Extra de 02.12.2021