IRPF e IRRF – Soluções de Consulta

Publicado em 01/09/2023 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicadas no DOU de hoje, 01.09.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPF – Oficial de registro de imóveis – A Solução de Consulta Cosit nº 183, de 21 de agosto de 2023, dispõe que os pagamentos antecipados "depósitos prévios" de emolumentos estabelecidos em lei, recebidos pelo oficial de registro de imóveis, são rendimentos tributáveis, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste anual na Declaração, e devem ser escriturados como receita em livro-caixa, por constituírem início de pagamento de valor devido para a prática do ato registral.

 

O montante recebido pelo oficial de registro de imóveis a título de custos de manutenção, gestão e aprimoramento e repassado às centrais de serviços eletrônicos é dedutível e deve ser escriturado como despesa em livro-caixa.

 

As importâncias destinadas ao credor fiduciário e entregues por devedor fiduciário a título de purgação de mora, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação, e recebidas por oficial de cartório de registro de imóveis, não são rendimentos tributáveis.

 

2. IRRF – Remessa ao exterior – A Solução de Consulta Cosit nº 201, de 30 de agosto de 2023, dispõe que a remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.