IRPF e IRRF – Soluções de Consulta

Publicado em 15/05/2023 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foram publicadas no DOU de hoje, 15.05.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPF – Contribuições extraordinárias – As Soluções de Consulta SRRF02 nº 2.006, de 26 de abril de 2023, Solução de Consulta SRRF02 nº 2.008, de 09 de maio de 2023, e Solução de Consulta SRRF02 nº 2.009, de 09 de maio de 2023, dispõem que os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

 

2. IRRF – Precatório – A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.007, de 04 de maio de 2023, dispõe que o órgão responsável pelo pagamento do precatório referente aos honorários contratuais devidos a advogado (pessoa física) deve reter o imposto sobre a renda incidente sobre o valor pago ou creditado, aplicando a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito.