IRPF e IRRF – Solução de Consulta – RRA
Publicado em 17/11/2025 10:15 | Atualizado em 17/11/2025 10:17Foi publicada no DOU de hoje, 17.11.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.057, de 14 de novembro de 2025, que dispõe que, havendo cessão do direito de crédito, relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de ação judicial e materializado por meio de precatório, tanto o cedente quanto o cessionário deverão apurar o ganho de capital, sobre o qual incide imposto sobre a renda à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981/1995, observada a redação dada pela Lei nº 13.259/2016. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual.
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