IRPF e IRPJ – Fundo da Criança e Adolescente – Município de Sorocaba

Publicado em 07/01/2020 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Foi publicado no DOM (Diário Oficial do Município de Sorocaba) no dia 06.01.2020, o Decreto n° 25.559, de 6 de janeiro de 2020, que regulamenta o artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.627/2008 e dá outras providências.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo de Destinações do Imposto de Renda, de Pessoa Física e Jurídica, ao Fundo da Criança e Adolescente”.

 

A Campanha tem por objetivo estimular e conscientizar, pessoas físicas e jurídicas, acerca da possibilidade legal da realização de destinações ao Fundo da Criança e do Adolescente mediante dedução do Imposto de Renda, nos limites da norma e ainda, elucidar os meios pelos quais essas destinações podem ser realizadas.

 

- se a destinação for realizada até 31 de dezembro do ano do exercício, é permitido abater até o máximo de 6% do valor devido para pessoas físicas, no modelo de declaração completa;

 

– para o caso da destinação ser efetuada após o encerramento do ano de exercício, a destinação deverá ser feita até antes da data de vencimento da primeira cota do pagamento do imposto devido, e, nessa hipótese, o percentual é limitado em 3%;

 

- para as empresas optantes do Lucro Real, o percentual é de 1% sobre o IRPJ devidamente apurado.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 25.559/2020 – DOM 06.01.2020.