IRPF, DOI, DME, Operações com criptoativos, DAA-IRPF e DASN-SIMEI - Obrigações Acessórias – Prazos encerram hoje, dia 31.05.2024
Publicado em 31/05/2024 09:00 | Atualizado em 31/05/2024 09:5431.05.2024 – IRPF- Quota - Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2023.
31.05.2024 – DOI - Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2024 por pessoas físicas ou jurídicas.
31.05.2024 – DME - Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de abril/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
31.05.2024 – Operações com criptoativos - Prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2024 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°).
As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
31.05.2024 – DAA-IRPF - Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2023, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil e pagamento da primeira quota do IRPF.
31.05.2024 –DASN-SIMEI - Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2023), relativa ao ano-calendário de 2023, pelo microempreendedor individual (MEI). A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
- o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Importante!
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
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