IRPF - Depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Publicado em 13/03/2024 13:04 | Atualizado em 13/03/2024 13:28Foi publicada no DOU de hoje, 13.03.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754/2023.
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