IRPF – Bolsa-formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil

Publicado em 06/08/2019 10:20 | Atualizado em 20/10/2023 20:39
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Com a edição da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, publicada no DOU Extra do dia 1º. 08.2019, foi instituído o Programa Médicos pelo Brasil no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde.

 

O referido programa prevê a realização de um curso para os médicos da família e da comunidade. Este curso consistirá em especialização realizada por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração entre ensino e serviço.

 

As atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituem vínculo empregatício de qualquer natureza e, durante o curso de formação, o candidato perceberá bolsa-formação.

 

Para fins do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250/1995, os valores percebidos a título de bolsa-formação não caracterizam contraprestação de serviços, ou seja, as importâncias recebidas de bolsa-formação ficam isentas do imposto de renda.

 

Clique aqui e confira a íntegra da MP nº 890/2019 – DOU Extra 1º.08.2019.