IRPF - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS IMÓVEIS – 10 Perguntas e Respostas

Publicado em 19/11/2021 12:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Newton Gomes e Júlia Gomes

19.11.2021

Se, porventura, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 - que está tramitando no Senado -, for aprovado até 31.12.2021, os artigos 49 a 53 entrarão em vigor a partir de 1º.01.2022 e autorizarão os contribuintes a atualizar o valor de alguns bens, de acordo com as 10 perguntas e respostas abaixo:

P1 - Quem pode atualizar?

R - Todas as pessoas físicas residentes no País, que sejam: a) proprietários; b) promitentes compradores; c) detentores de títulos; e d) inventariantes; relativos a bens imóveis.

P2 - Quais são os bens que podem ter seu valor atualizado?

R - Bens imóveis localizados no território nacional e declarados na DAA do ano-calendário de 2020 (origem lícita).

P3 - Se, até a data da opção, o bem ainda não tiver sido declarado na DAA, qual deverá ser o procedimento do contribuinte?

R - Retificar a declaração de 2020 e incluir todos os dados do bem.

P4 - Vale a pena atualizar?

R – Depende. Recomenda-se que, antes de fazer a opção, o contribuinte realize os cálculos, pois existem várias hipóteses (inclusive isenções) que não recomendam essa atualização.  

P5 - Quais são as alíquotas atuais que incidem sobre a parcela do ganho de capital?

R - 15% (até R$ 5 milhões), 17,5% (de 5 milhões até 10 milhões), 20% (de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões) e 22,5% (acima de 30 milhões).

P6 – Até quando poderá ser feita a atualização?

R – Através de notificação à Receita Federal, apresentada no período entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022, contendo: a) identificação do declarante; b) identificação do bem imóvel; c) valor do imóvel na DAA e d) valor atualizado (não superior ao valor de mercado).

P7 – Como a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será considerada?

R – Será considerada acréscimo patrimonial e integrará o custo de aquisição.

P8 - Qual é a alíquota que incidirá sobre a diferença apurada pelo contribuinte?

R - 4% (quatro por cento).

P9 - Qual é o prazo para o recolhimento do IR?

R - Até o último dia do prazo para a apresentação da notificação.

P10 - No caso de imóvel rural, sobre qual valor incidirá o IR?

R - Somente sobre o valor da terra nua.

 

Atenção: Nesta 8ª aula, também será analisada a situação dos bens e direitos mantidos no exterior (art. 54 do PL 2337).

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