IRPF – Aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Publicado em 31/08/2023 09:58
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Foi publicado no DOU de hoje, 31.08.2023, o Ato CN nº 62, de 30 de agosto de 2023, que encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.171/2023, ao que toca a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

 

Vale ressaltar que a parte que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995 foram incorporadas na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 e continuam em plena vigência.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato CN nº 62, de 30.08.2023 - DOU de 31.08.2023