IRPF – Alteração na tributação da pessoa física

Publicado em 28/01/2019 10:38
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.01.2019, a Instrução Normativa n° 1.869, de 25 de janeiro de 2019, que alterou a redação de alguns incisos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, dentre as alterações, destacamos:

 

1) são isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os rendimentos pagos por previdências que se referem às importâncias recebidas por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar, observado o disposto no § 6º;

 

2) as isenções se aplicam sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoa física com moléstia grave, desde que reconhecidas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observado o disposto no § 7º do art. 62;

 

3) são também tributados exclusivamente na fonte as importâncias recebidas de pessoa jurídica a título de juros não tenham tributação específica;

 

4) estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante à utilização das tabelas progressivas, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica à pessoa física. Dentre eles, temos os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social;

 

5) quando a retificação da declaração resultar em aumento do imposto declarado sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com o art. 106; e

 

6) em relação às despesas de educação e médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante, em virtude de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.

 

Clique no link legislação e confira na íntegra IN RFB n° 1.869/2019.