IRPF – 6ª quota – Vencimento em 31.10.2023
Publicado em 17/10/2023 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:51O recolhimento da 6ª (sexta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2023, ano-calendário 2022, deve ser efetuado até o dia 31.10.2023.
Esta quota está sujeita ao acréscimo de 5,25%, a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O código para recolhimento é o 0211.
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