IRPF – 6ª quota – Vencimento em 30.09.2019

Publicado em 18/09/2019 08:54 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
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O recolhimento da 6ª (sexta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2019, deve ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2019.

 

Essa quota está sujeita ao acréscimo de 3,08% (três inteiros e oito centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

O código para recolhimento é o 0211.