IRPF – 6ª quota – Vencimento em 30.09.2019
Publicado em 04/09/2019 08:59 | Atualizado em 20/10/2023 20:44O recolhimento da 6ª (sexta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2019, deve ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2019.
Essa quota está sujeita ao acréscimo de 3,08% (três inteiros e oito centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O código para recolhimento é o 0211.