IRPF – 6° quota vence dia 30.10.2026
Publicado em 19/10/2026 09:01 | Atualizado em 19/10/2026 09:02O recolhimento da 6ª (quarta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2026, ano-calendário 2025, deve ser efetuado até o dia 30.10.2026..
Esta quota está sujeita ao acréscimo de 5,51% (cinco por cento e cinquenta e um décimos), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O código para recolhimento é o 0211.