IRPF – 5ª quota – Vencimento em 30.10.2020

Publicado em 06/10/2020 08:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
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O recolhimento da 5ª (quinta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2020, deve ser efetuado até o dia 30 de outubro de 2020.

 

Essa quota está sujeita ao acréscimo de 1,51% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

O código para recolhimento é o 0211.