IRPF – 5ª quota – Vencimento em 30.09.2022

Publicado em 06/09/2022 10:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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O recolhimento da 5ª (quinta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2022, ano-calendário 2021, deve ser efetuado até o dia 30.09.2022.

                                              

Esta quota está sujeita ao acréscimo de 4,22%, a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

O código para recolhimento é o 0211.

 

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