IRPF – 5ª quota – Vencimento em 30.08.2019
Publicado em 22/08/2019 08:21O recolhimento da 5ª (quinta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2019, deve ser efetuado até o dia 30 de agosto de 2019.
Essa quota está sujeita ao acréscimo de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O código para recolhimento é o 0211.