IRPF – 5ª quota – Vencimento em 30.08.2019

Publicado em 22/08/2019 08:21
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O recolhimento da 5ª (quinta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2019, deve ser efetuado até o dia 30 de agosto de 2019.

 

Essa quota está sujeita ao acréscimo de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

O código para recolhimento é o 0211.